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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Impedimento de Ministro do STJ. Denúncia subscrita como Procurador de Justiça. Nulidade da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento.

Concessão. Revogação da liminar. Fins diversos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
AI. Reintegração de posse. Audiência de justificação. Requisitos do art. 927 do CPC. Prova testemunhal e documental.

Valoração. Livre convencimento do Juiz. Ausência de atecnia, abuso ou ilegalidade. Recurso improvido. Decisão mantida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Ação popular. Licitação. Dispensa anterior, em razão de contratação emergencial. Menor preço em relação a outras empresas, além da urgência. Novo contrato emergencial, agora por valor quase dez vezes superior ao primeiro contrato, também sem licitação.

Inexistência de menor preço, fator determinante da primeira contratação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Ação de reparação de danos e ressarcimento. Prestação de serviços de intercâmbio estudantil. Alegação de má e defeituosa prestação de serviços. Inocorrência.

Cumprimento do contrato pela ré. Retorno antecipado ao Brasil. Reconvenção em que se pretende a indenização por danos à imagem da empresa ré. Não configuração dos danos pretendidos. Sentença julgou improcedentes a ação principal e a reconvenção. Sentença que se mantém. Desprovimento dos Recursos.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
Reparação de danos morais. Prestação de serviços de filmagem e fotografia em festa religiosa. Inauguração de templo de camdomblé, sob a organização da autora e seu companheiro.

Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
Contrato de seguro de vida em grupo. Contrato cativo de longa duração. "programa de readequação da carteira de seguros de pessoas".

Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2011 - 12:52
Napoleão e o Código Civil Brasileiro: França e Brasil num mesmo ideal

A França possui uma legislação sólida e totalmente diversificada da razão das demais sociedades, não dispondo assim da constante modificação ou reformulação do Sistema Judiciário, exemplo é a codificação Civil, que permanece desde 1804, idealizada por Napoleão Bonaparte
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Governança e democracia eletrônica

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal.

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